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LEI ORDINÁRIA Nº 2.127/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.127, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1987
(AUTORIZA CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, objetivando a aquisição de uma ambulância Chevrolet–Caravan, zero quilômetro, que será destinada aos serviços de saúde e transporte de enfermos.
Art. 2º O custo total do veículo referido no artigo 1º é de CZ$ 80.915,00 (oitenta mil oitocentos e quinze cruzados), da qual fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de março de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor