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LEI ORDINÁRIA Nº 2.131/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.131, DE 24 DE MARÇO DE 1987
(ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE CZ$ 170.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto ao Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, no valor de CZ$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzados).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a ocorrer despesas com o Convênio firmado entre o Poder Executivo Municipal e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nos termos da Lei nº 2.066 de 20 de maio de 1986, Convênio nº 794.
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de março de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor