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LEI ORDINÁRIA Nº 2.145/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.145, DE 20 DE MAIO DE 1987
(AUTORIZA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E MAQUINÁRIO, VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM EM ÁREA PERTECENTE À ASSOCIAÇÃO NIPO CULTURAL E ESPORTIVA DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo local, autorizado a ceder mão-de-obra e maquinários, integrais, visando a execução de serviços de terraplanagem, na área urbana localizada no Loteamento Jardim Bom Clima, pertencente à Associação Nipo Cultural Esportiva de Votuporanga, cadastro municipal nº SE - 12.05.10.03, a título de colaboração por interesse público.
Art. 2º Na área a que se refere o artigo 1º serão construidas dependências destinadas à pratica de esportes e atividades culturais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de maio de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor