ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.155/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.155, DE 9 DE JUNHO DE 1987
(CONCEDE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES CUJA ATIVIDADE SEJA CONDUTOR AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS, NA CATEGORIA DE ALUGUEL (TAXI), EM TAXAS QUE ESPECIFICA, NO EXERCÍCIO DE 1987.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos contribuintes cuja atividade seja condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), um desconto de 40% (quarenta por cento) nos valores lançados para cobrança no exercício de 1987, da Taxa de Licença para Localização e Fiscalização de Funcionamento e da Taxa de Licença para Ocupação do Solo em vias e logradouros públicos, desde que efetuem o pagamento das mesmas em quatro parcelas iguais e sucessivas, com vencimentos nas seguintes datas:
I – 1ª parcela em 30 de junho de 1987;
II – 2ª parcela em 30 de julho de 1987;
III – 3ª parcela em 30 de agosto de 1987;
IV – 4ª parcela em 30 de setembro de 1987.
Art. 2º O prazo previsto no artigo 1º, I, da Lei nº 2.149 de 26 de maio de 1987, fica prorrogado até 10 de junho de 1987.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de junho de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor