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LEI ORDINÁRIA Nº 2.162/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.162, DE 1 DE JULHO DE 1987
(ASSUME OBRIGAÇÕES EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES NO MUNICÍPIO, E A FIRMAR CONVÊNIOS E TERMOS QUE OBJETIVEM A EXECUÇÃO DAS CONSTRUÇÕES COM A COMPANHIA HABITACIONAL - COHAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para a construção de unidades habitacionais populares no Município, mediante financiamento da Caixa Econômica Federal e/ou de outros órgãos financiadores autorizados a operar no Sistema Financeiro da Habitação, em área de propriedade ou a ser adquirida por Companhia de Habitação – COHAB, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios e termos com Companhia de Habitação – COHAB, na qualidade de agente financeiro e/ou agente promotor e/ou agente para atividades complementares, a fim de possibilitar a construção de núcleos habitacionais.
Art. 2º As despesas realizadas pelo Município correrão por conta de verbas próprias do orçamento e serão por ele cobradas na forma que os Convênios estabelecerem.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de julho de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor