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LEI ORDINÁRIA Nº 2.164/1987

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.164/1987
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1987
Data 01/07/1987
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONCEDE AUMENTO NOS VENCIMENTOS DA ORDEM DE 20%, AOS FUNCIONÁRIOS E INATIVOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.164, DE 1 DE JULHO DE 1987

(CONCEDE AUMENTO NOS VENCIMENTOS DA ORDEM DE 20%, AOS FUNCIONÁRIOS E INATIVOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido ao pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e inativos, um aumento de vencimentos da ordem de 20% (vinte por cento), sobre os valores constantes do Anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, e alterações posteriores.

Art. 2º O salário-família e o salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 90,00 (noventa cruzados), “per-capita”.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1987.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de julho de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor