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LEI ORDINÁRIA Nº 2.165/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.165, DE 20 DE AGOSTO DE 1987
(CELEBRA CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO E/OU DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, convênio para construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de água e/ou serviços de esgotos sanitários no Município, em que o Governo do Estado de São Paulo, participará com a importância de CZ$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados).
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é CZ$ 70.000,00 (setenta mil cruzados), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial, na importância de CZ$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados).
§ 1º O presente crédito destina-se ao repasse à Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, autarquia municipal, para atender as despesas relativas à execução do Convênio de que trata o artigo 1º.
§ 2º A cobertura do crédito será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de agosto de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor