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LEI ORDINÁRIA Nº 2.167/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.167, DE 28 DE AGOSTO DE 1987
(FIRMA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de locação de um imóvel urbano, com valor inicial de aluguel de até CZ$ 15.000,00 (quinze mil cruzados) mensais, e cedê-lo gratuitamente, à Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga para sede da 29ª Ciretran, até 31 de dezembro de 1988.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de agosto de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor