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LEI ORDINÁRIA Nº 2.167/1987

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.167/1987
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1987
Data 28/08/1987
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
FIRMA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.167, DE 28 DE AGOSTO DE 1987

(FIRMA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de locação de um imóvel urbano, com valor inicial de aluguel de até CZ$ 15.000,00 (quinze mil cruzados) mensais, e cedê-lo gratuitamente, à Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga para sede da 29ª Ciretran, até 31 de dezembro de 1988.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de agosto de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor