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LEI ORDINÁRIA Nº 2.172/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.172, DE 3 DE SETEMBRO DE 1987
(CELEBRA CONVÊNIO, VISANDO A DOAÇÃO DO PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DE PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, Convênio visando a adoção do Programa de Municipalização e Descentralização do Pessoal de Apoio Administrativo das Escolas da Rede Pública Estadual.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de setembro de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor