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LEI ORDINÁRIA Nº 2.172/1987

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.172/1987
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1987
Data 03/09/1987
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CELEBRA CONVÊNIO, VISANDO A DOAÇÃO DO PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DE PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.172, DE 3 DE SETEMBRO DE 1987

(CELEBRA CONVÊNIO, VISANDO A DOAÇÃO DO PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DE PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, Convênio visando a adoção do Programa de Municipalização e Descentralização do Pessoal de Apoio Administrativo das Escolas da Rede Pública Estadual.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de setembro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor