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LEI ORDINÁRIA Nº 2.174/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.174, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde e com interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, Convênio objetivando implementar a integração dos serviços de saúde que atuam no Município, propiciando uma mudança qualitativa dos serviços e o fortalecimento do processo de municipalização da saúde.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de setembro de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor