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LEI ORDINÁRIA Nº 2.174/1987

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.174/1987
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1987
Data 15/09/1987
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.174, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987

(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde e com interveniência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, Convênio objetivando implementar a integração dos serviços de saúde que atuam no Município, propiciando uma mudança qualitativa dos serviços e o fortalecimento do processo de municipalização da saúde.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de setembro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor