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LEI ORDINÁRIA Nº 2.176/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.176, DE 9 DE OUTUBRO DE 1987
(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA BENEFICENTE IRMÃO MARIANO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Sociedade Espírita Beneficente “Irmão Mariano”, com sede à Rua das Mangueiras s/n, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de outubro de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor