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LEI ORDINÁRIA Nº 2.189/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.189, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1987
(CELEBRA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, VISANDO A MANUTENÇÃO DE NÚCLEOS DE PROMOÇÃO SOCIAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção de Núcleos de Promoção Social, arcando a Secretaria com a importância de até CZ$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil cruzados), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do previsto na presente Lei.
Art. 2º Para a celebração e implantação dos convênios fica o Poder Executivo autorizado a assumir os encargos normais peculiares ao mesmo, com a realização das despesas compatíveis que correrão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º De igual maneira e para os mesmos fins, fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos Aditivos e ou de Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado da Promoção Social, que se fizerem necessários, para atender a finalidade desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de dezembro de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor