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LEI ORDINÁRIA Nº 2.191/1987

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.191/1987
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1987
Data 01/12/1987
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA INTEGRAL, VISANDO A REFORMA E PINTURA DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.191, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1987

(AUTORIZA O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA INTEGRAL, VISANDO A REFORMA E PINTURA DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer mão-de-obra integral, própria ou empreitada, visando a reforma e pintura da estação Ferroviária de Votuporanga, de propriedade da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, orçada em CZ$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzados).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de dezembro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor