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LEI ORDINÁRIA Nº 2.193/1987

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.193/1987
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1987
Data 01/12/1987
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.193, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1987

(APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, para o exercício financeiro de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em CZ$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de cruzados).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os custos próprios da administração Indireta.

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das fontes da legislação em vigor e especificações dos anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramentos:

1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

439.500.000,00

1.2 – Receita Tributária

85.850.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

9.770.000,00

1.7 – Transferências Correntes

331.790.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

12.090.000,00

1.2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 – Operações de Crédito

60.000.000,00

2.4 – Transferências de capital

200.000,00

2.5 – Outras Receitas de capital

300.000,00

2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

(Excluída as transferências do tesouro)

60.000.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

560.000.000,00

Art. 3º A DESPESA autorizada e discriminada nos Anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

1 – DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

1 – Legislativo

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

2 – Departamento de Gabinete do Prefeito

17.826.000,00

 

3 – Departamento de Planejamento

8.832.000,00

 

4 – Departamento Jurídico

4.380.000,00

 

5 – Departamento de Administração

19.123.000,00

 

6 – Departamento de Finanças

16.363.500,00

 

7 – Departamento de educação, Cultura e Esportes

59.888.000,00

 

8 – Departamento de Obras

259.284.500,00

 

9 – Departamento de Serviços Urbanos

35.814.000,00

 

10 – Departamento de Saúde

10.670.000,0

 

11 – Departamento de promoção Humana

28.519.000,00

 

12 – Encargos Gerais do Município

14.300.000,00

500.000.000,00

1.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta
Superintendência de Água e Esgotos)

60.000.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

560.000.000,00

2 – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

01 – Legislativa

25.000.000,00

 

03 – Administração e Planejamento

184.301.500,00

 

08 – Educação e Cultura

66.288.000,00

 

10 – Habitação e Urbanismo

79.774.000,00

 

11 – Indústria, Comércio e Serviços

400.000,00

 

13 – Saúde e Saneamento

37.970.000,00

 

15 – Assistência e Previdência

31.196.500,00

 

16 – Transporte

75.070.000,00

 

2.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios desta
Superintendência de Água e Esgotos)

60.000.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

560.000.000,00

3 – DESPESA POR PROGRAMA DE GOVERNO

 

 

01 – Processo Legislativo

25.000.000,00

 

07 – Administração

145.692.000,00

 

08 – Administração Financeira

30.663.500,00

 

>09 – Planejamento Governamental

8.832.000,00

 

42 – Ensino de Primeiro Grau

52.730.000,00

 

46 – Educação Física e Desportos

4.200.000,00

 

47 – Assistência a Educandos

600.000,00

 

48 – Cultura

7.872.000,00

 

57 – Habitação

2.300.000,00

 

58 – Urbanismo

46.688.000,00

 

60 – Serviços de Utilidade Pública

30.786.000,00

 

62 – Indústria

400.000,00

 

75 – Saúde

14.170.000,00

 

76 – Saneamento

23.800.000,00

 

81 – Assistência

27.996.500,00

 

84 – Programa de Formação do patrimônio do Servidor Público

3.200.000,00

 

88 – Transportes Rodoviários

74.370.000,00

 

91 – Transporte urbano

700.000,00

500.000.000,00

 

3.1 - DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(a serem cobertos com recursos próprios desta
Superintendência de água e esgotos)

60.000.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

560.000.000,00

4 – DESPESAS POR SUBPROGRAMA DE GOVERNO

 

 

0010 – Ação Legislativa

25.000.000,00

 

0200 – Supervisão e Coordenação Superior

8.405.000,00

 

0210 – Administração Geral

53.628.500,00

 

0250 – Edificações Públicas

90.677.500,00

 

0300 – Administração de Receitas

8.693.000,00

 

0310 – Assistência Financeira

400.000,00

 

0320 – Controle Interno

2.461.000,00

 

0330 – Dívida Interna

14.300.000,00

 

0400 – Planejamento e Orçamentação

8.832.000,00

 

1780 – Defesa Contra Sinistros

2.136.000,00

 

1880 – Ensino Regular

40.950.000,00

 

1900 – Educação Pré-escolar

2.500.000,00

 

2240 – Desporto Amador

4.200.000,00

 

2350 – Bolsas de Estudo

1.080.000,00

 

2470 – Difusão Cultural

7.872.000,00

 

3160 – Habitações Urbanas

2.300.000,00

 

3250 – Limpeza Pública

17.536.000,00

 

3260 – Serviços Funerários

2.360.000,00

 

3270 – Iluminação Pública

4.760.000,00

 

3280 – Parques e Jardins

6.130.000,00

 

3460 – Promoção Industrial

400.000,00

 

4270 – Alimentação e Nutrição

8.800.000,00

 

4280 – Assistência Médica e sanitária

14.170.000,00

 

4470 – Abastecimento de Água

2.600.000,00

 

4480 – Saneamento Geral

20.300.000,00

 

4490 – Sistemas de Esgotos

900.000,00

 

4860 – Assistência Social Geral

24.919.000,00

 

4940 – Previdência Social ao Servidor Público

3.200.000,00

 

5320 – Terminais Rodoviários

60.500.000,00

 

5340 – Estradas Vicinais

13.870.000,00

 

5730 – Controle e Segurança do Tráfego Urbano

700.000,00

 

5750 – Vias Urbanas

45.420.000,00

500.000.000,00

4.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A SEREM COBERTOS COM RECURSOS PRÓPRIOS DESTA
Superintendência de Água e Esgotos)

60.000.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

560.000.000,00

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados projetos e atividades novos suprimidos ou reformulados os constantes dos anexos desta lei.

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1988 e 1990, estimados a preços de 1986, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos correspondentes aqueles exercícios.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de dezembro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor