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LEI ORDINÁRIA Nº 22/1950
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 22, DE 1 DE ABRIL DE 1950
(A TESOURARIA DA PREFEITURA DE VOTUPORANGA NÃO PODERÁ TER EM CAIXA QUANTIA SUPERIOR A CR$ 10.000,00.)
Art. 1° A Tesouraria da Prefeitura Municipal de Votuporanga não poderá ter em caixa quantia superior à Cr.$. 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), devendo recolher diariamente o excedente dessa importância em estabelecimento bancário, desta cidade, onde a Municipalidade seja correntista.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1 de abril de 1950.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
DIAULAS RODRIGUES DE SOUZA
Secretário Municipal