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LEI ORDINÁRIA Nº 2.198/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.198, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1987
(CONCEDE ABONO MENSAL AOS FUNCIONÁRIOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido abono mensal de CZ$ 1.000,00 (um mil cruzados), aos funcionários e inativos da Câmara Municipal, nos meses de novembro e dezembro de 1987.
Art. 2º O abono mensal a que se refere esta lei, será pago através de código distinto, e não se incorporará aos vencimentos e quaisquer outras vantagens.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1987.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 01 de dezembro de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor