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LEI ORDINÁRIA Nº 2.202/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo desta Município autorizado a celebrar com a Caixa Econômica Federal e com a interveniência do Estado de São Paulo, contrato para execução de obras de saneamento neste Município, em que a Caixa Econômica Federal participará com a importância de CZ$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), cabendo à Prefeitura do Município de Votuporanga participar com a importância de CZ$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados).
Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras, nas condições estipuladas no contrato lavrado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial até o valor de CZ$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados) destinados a atender as despesas com a execução de obras de saneamento objeto do contrato de que trata o artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. A cobertura do crédito será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pela Caixa Econômica Federal, e mediante a utilização de recursos disponíveis nos termos do artigo 43, § 1º, item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de dezembro de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor