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LEI ORDINÁRIA Nº 2.210/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.210/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 02/02/1988
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.210, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1988

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetado de área de uso comum do povo, para a de bem patrimonial disponível, um terreno, abaixo caracterizado, localizado à Rua Rio Negro esquina com a Rua Antonio Serafim de Queiroz no Loteamento Núcleo Habitacional Brisa Suave (COHAB), em Votuporanga, cadastrado sob o nº NE 21 10 03 03, com área de 667,28m² (seiscentos e sessenta e sete metros e vinte o oito decímetros quadrados), e que tem o seguinte roteiro:

"Tem início no ponto “A” no vértice formado pelo alinhamento lado par da Rua Antonio Serafim de Queiroz, e o terreno reservado a Prefeitura para sistema de lazer no Loteamento "Parque Residencial Santa Amélia", segue confrontando com este na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto “B” na divisa com área remanescente de propriedade da Prefeitura no loteamento Núcleo Habitacional Brisa Suave (COHAB); deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 25,00m (vinte e cinco metros), até o ponto “C” no alinhamento lado ímpar da Rua Rio Negro; deflete à direita e segue por este na distância de 19,00m (dezenove metros) até o ponto “D”, daí segue em curva pela direita na distância de 9,42m (nove metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto “E” no alinhamento lado par da Rua Antonio Serafim de Queiroz, daí segue por este na distância de 23,00m (vinte e três metros), até o ponto “A” inicial".

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel a que se refere o artigo anterior a Associação dos Mutuários e Moradores do Núcleo Habitacional Brisa Suave, para construção de um Centro Social Comunitário.

Parágrafo único. O prazo para cumprimento da obrigação prevista neste artigo, será de 02 (dois) anos, a partir do respectivo Termo de Contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de fevereiro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor