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LEI ORDINÁRIA Nº 2.211/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.211/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 02/02/1988
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 14º SALÁRIO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPALM INATIVOS E PENSIONISTAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.211, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1988

(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 14º SALÁRIO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPALM INATIVOS E PENSIONISTAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o 14º salário aos funcionários da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, inativos e pensionistas, no mês correspondente ao do seu nascimento, de cada ano.

§ 1º A remuneração a que se refere o art. 1º, será correspondente ao valor da última remuneração recebida, inclusive vantagens de ordem pecuniária que lhes forem atribuídas, e paga proporcionalmente ao tempo efetivo, para os funcionários com menos de 1 (um) ano de exercício, e a razão de 1/12 (um doze avos).

§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral os efeitos do parágrafo anterior.

§ 3º Os inativos que estiverem percebendo proventos de aposentadoria cumulativo com o exercício de cargo ou função pública ou autarquia municipal, farão jus a gratificação correspondente a maior remuneração que perceberem, para efeitos dos parágrafos anteriores.

Art. 2º As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no parágrafo 1º, ao artigo 1º, desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1988.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de fevereiro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor