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LEI ORDINÁRIA Nº 2.224/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.224, DE 10 DE MARÇO DE 1988
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES DO TRABALHO E O SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO, OBJETIVANDO IMPLANTAR O BALCÃO DE EMPREGO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar protocolo de intenções com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho de São Paulo e o Sistema Nacional de Emprego – SINE-SP objetivando a implantação de balcão de Emprego neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias a execução do protocolo de intenções.
Art. 3º As despesas decorrentes do Protocolo de Intenções correrão por conta das dotações do orçamento vigente do Município, sendo que a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e o Sistema Nacional de Emprego – SINE-SP fornecerão material de consumo, treinamento de pessoal e orientação técnica para operacionalização do Balcão de Emprego.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de março de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor