ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.247/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.247, DE 25 DE AGOSTO DE 1988
(CONCEDE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES CUJA ATIVIDADE SEJA CONDUTOR AUTÔNOMO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO MOTORA OU TRAÇÃ ANIMAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos contribuintes cuja atividade seja condutor autônomo de veículos de tração motora ou tração animal, de passageiros ou cargas, um desconto de 60% (sessenta por cento) nos valores lançados para cobrança no exercício de 1988, da Taxa de Licença para Localização e Fiscalização de Funcionamento e da Taxa de Licença para Ocupação do Solo em vias e logradouros públicos, desde que efetuem o pagamento das mesmas em duas parcelas iguais e sucessivas, com vencimentos nas seguintes datas:
I – 1ª parcela em 31 de agosto de 1988;
II – 2ª parcela em 30 de outubro de 1988.
Art. 2º Fica vedada, em qualquer caso, a restituição de importâncias recolhidas a título de pagamento integral ou de quaisquer parcelas dessas taxas, antes da vigência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de agosto de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor