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LEI ORDINÁRIA Nº 2.253/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.253/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 28/09/1988
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR DE CZ$ 74.495.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.253, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR DE CZ$ 74.495.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar até a importância de CZ$ 74.495.000,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil cruzados), aos seguintes elementos do orçamento vigente:

07 ÓRGÃO: DEPTO. DE EDUCAÇÃO

07.2 Unidade Orçamentária: Divisão de Ensino de 1º Grau

3000 Despesas Correntes

3100 Despesas de Custeio

3120 08 42 4272 20 Material de Consumo

01 – Gêneros para a merenda escolar

01.03. - Recursos do Estado: CZ$ 12.000.000,00

3130 Serviços de Terceiros e Encargos

3131 08 42 1882 19 Outros serviços e Encargos

Transporte de Alunos: CZ$ 30.000.000,00

08 ÓRGÃO: DEPTO. DE OBRAS

08.2 Unidade Orçamentária: Divisão de Obras

4000 Despesas de capital

4100 Investimentos

4110 13 75 4281 32 Obras e Instalações

19 – Construção de Postos de Atendimento de saúde: CZ$ 12.000.000,00

10 Órgão: Depto. De saúde

10.1 Unidade Orçamentária: Divisão do Depart. De saúde

3000 Despesas Correntes

3120 13 75 4282 33 Material de Consumo: CZ$ 10.000.000,00

3130 Serviços de Terceiros e Encargos

3132 13 75 4282 33 Outros serviços e encargos: CZ$ 3.000.000,00

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4120 13 75 4281 46 Equipamentos e Material Permanente

02 – Aquisição de equipamentos para a Divisão da Saúde CZ$ 4.995.000,00

11 Órgão DEPTO.DE PROMOÇÃO HUMANA

11.2 Unidade orçam. Divisão de assist. e Prom. Social

3000 Despesas Correntes

3100 Despesas de Custeio

3120 15 81 4862 35 Material de Consumo CZ$ 2.500.000,00

CZ$ 74.495.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, será efetuado mediante a utilização dos seguintes recursos:

I – repasses de recursos a serem efetuados pela Secretaria de Estado da Saúde – Convênio da Municipalidade da Saúde – CZ$ 29.995.000,00.

II – repasses de recursos a serem efetuados pela Secretaria de Estado da Educação – CZ$ 12.000.000,00;

III – repasses de recursos a serem efetuados pela Secretaria de Estado da Promoção Social – CZ$ 2.500.000,00;

IV – repasse de recursos a serem efetuados pela Secretaria de Estado da Educação – Convênio para Transporte de Alunos, e recursos disponíveis nos termos do artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64 – CZ$ 30.000.000,00.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de setembro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Roberto de Lima Campos

Chefe de Setor