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LEI ORDINÁRIA Nº 2.253/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.253, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR DE CZ$ 74.495.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar até a importância de CZ$ 74.495.000,00 (setenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil cruzados), aos seguintes elementos do orçamento vigente:
07 ÓRGÃO: DEPTO. DE EDUCAÇÃO
07.2 Unidade Orçamentária: Divisão de Ensino de 1º Grau
3000 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 08 42 4272 20 Material de Consumo
01 – Gêneros para a merenda escolar
01.03. - Recursos do Estado: CZ$ 12.000.000,00
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3131 08 42 1882 19 Outros serviços e Encargos
Transporte de Alunos: CZ$ 30.000.000,00
08 ÓRGÃO: DEPTO. DE OBRAS
08.2 Unidade Orçamentária: Divisão de Obras
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 13 75 4281 32 Obras e Instalações
19 – Construção de Postos de Atendimento de saúde: CZ$ 12.000.000,00
10 Órgão: Depto. De saúde
10.1 Unidade Orçamentária: Divisão do Depart. De saúde
3000 Despesas Correntes
3120 13 75 4282 33 Material de Consumo: CZ$ 10.000.000,00
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3132 13 75 4282 33 Outros serviços e encargos: CZ$ 3.000.000,00
4000 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4120 13 75 4281 46 Equipamentos e Material Permanente
02 – Aquisição de equipamentos para a Divisão da Saúde CZ$ 4.995.000,00
11 Órgão DEPTO.DE PROMOÇÃO HUMANA
11.2 Unidade orçam. Divisão de assist. e Prom. Social
3000 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 15 81 4862 35 Material de Consumo CZ$ 2.500.000,00
CZ$ 74.495.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, será efetuado mediante a utilização dos seguintes recursos:
I – repasses de recursos a serem efetuados pela Secretaria de Estado da Saúde – Convênio da Municipalidade da Saúde – CZ$ 29.995.000,00.
II – repasses de recursos a serem efetuados pela Secretaria de Estado da Educação – CZ$ 12.000.000,00;
III – repasses de recursos a serem efetuados pela Secretaria de Estado da Promoção Social – CZ$ 2.500.000,00;
IV – repasse de recursos a serem efetuados pela Secretaria de Estado da Educação – Convênio para Transporte de Alunos, e recursos disponíveis nos termos do artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64 – CZ$ 30.000.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de setembro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor