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LEI ORDINÁRIA Nº 2.261/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.261, DE 21 DE OUTUBRO DE 1988
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR TÊRMO ADITIVO AO CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A CONTINUIDADE DO DESENVOLVIMENTO DO PROFIC.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a continuidade do desenvolvimento do Programa de Formação Integral da Criança - PROFIC.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de outubro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor