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LEI ORDINÁRIA Nº 2.265/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.265/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 24/10/1988
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DESAFETA FAIXA DE TERRA E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO AO PROPRIETÁRIO LINDEIRO ANTÔNIO WALTER LOURENÇO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.265, DE 24 DE OUTUBRO DE 1988

(DESAFETA FAIXA DE TERRA E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO AO PROPRIETÁRIO LINDEIRO ANTÔNIO WALTER LOURENÇO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de uso Comum do Povo para Bens Dominiais Disponíveis, uma faixa de terreno, localizado entre as quadras 13 e “B” da Vila Paes, com a área de 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados), destinada a abertura de trecho da Rua Abílio Dutra, com o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “0” no vértice formado pela divisa da parte do lote 2 da quadra “B” cadastro NE.11.14.11.01, Vila Paes, e o alinhamento lado par da Rua Paraíba, segue por este na distância de 12,00m (doze) metros, até o ponto 1 na divisa com lote 2 da quadra 13, cadastro NE.11.14.11.02, deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 15,50m (quinze metros e cinquenta centímetros), até o ponto “2” na divisa com parte do lote 9 da quadra 4-b do cadastro NE 11.14.11.19 da Vila Budim; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 12,05m (doze metros e cinco centímetros) até o ponto “3” na divisa com parte do lote 2 da quadra “B” do cadastro NE 11.14.11.01; deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 14,50m (quatorze metros e cinquenta centímetros) até o ponto “0” inicial”, avaliado em CZ$ 25.018,20 (vinte e cinco mil e dezoito cruzados e vinte centavos)”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a faixa de terra de que trata o artigo 1º desta Lei, ao proprietário Lindeiro Antonio Walter Lourenço.

Art. 3º As despesas de escritura correrão à conta do adquirente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de outubro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Roberto de Lima Campos

Chefe de Setor