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LEI ORDINÁRIA Nº 2.271/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.271/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 27/10/1988
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTÁ-LA COM ÁREA QUE ESPECÍFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.271, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTÁ-LA COM ÁREA QUE ESPECÍFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo para bens patrimoniais disponíveis, uma área de terreno, localizada a Rua dos Ipês esquina com a Avenida dos Imigrantes, no Loteamento Campo Limpo, cadastro NO 11 15 26 02, com 208,57m² (duzentos e oito metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), com o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto A, na divisa com o lote do cadastro NO 11 15 26 03 e o alinhamento do lado ímpar da Rua dos Ypês, segue por este na distância de 0,55m (cinquenta e cinco centímetros), até o ponto E, daí segue a distância radical de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), até o ponto D, no alinhamento do lado par da Avenida dos Imigrantes, segue por este a distância de 18,00m (dezoito metros), até o ponto C; deflete à esquerda, segue confrontando com terra de Pedro Clóvis Nogueira na distância de 8,05m (oito metros e cinco centímetros), até o ponto B deflete à esquerda segue confrontando com o lote do cadastro NO 11 15 26 03 na distância de 26,00m (vinte e seis metros) até o ponto A, inicial”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante permuta, com terrenos de propriedade particular especificados no artigo 3º, a área de que trata o artigo 1º desta Lei, avaliada em CZ$ 9.763,16 (nove mil setecentos e sessenta e três cruzados e dezesseis centavos).

Art. 3º O terreno de propriedade particular pertencente a Pedro Clóvis Nogueira, localiza-se na Avenida dos Imigrantes, e é constituído de parte do lote 01 da quadra 08, cadastro NO 11 16 08 01 (parte), tem a área de 315,33m² (trezentos e quinze metros e trinta e três decímetros quadrados), avaliado em CZ$ 9.763,16 (nove mil setecentos e sessenta e três cruzados e dezesseis centavos), e tem o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto A, na divisa com terra remanescente de Pedro Clóvis Nogueira, segue confrontando com este na distância de 35,00m (trinta e cinco metros), até o ponto B, deflete à direita, segue confrontando com a Avenida dos Imigrantes na extensão de 37,30m (trinta e sete metros e trinta centímetros) até o ponto C; deflete finalmente à direita, segue confrontando ainda com a Avenida dos Imigrantes, outrora Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos e lote 1 e parte do lote 2 do cadastro No 11 15 26/1 e 2 até o ponto A, inicial”.

Art. 4º A permuta de que tratam os artigos 2º e 3º, destina-se a regularização da abertura da Avenida dos Imigrantes.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de outubro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Roberto de Lima Campos

Chefe de Setor