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LEI ORDINÁRIA Nº 2.275/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.275, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1988
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado de Uso Comum do Povo para Bens Patrimoniais Disponíveis, uma área de terreno urbano, localizada à Rua 34, no loteamento Parque Santa Felícia Jardim, cadastro SE.12.11.09.01, com 11.283,75m² (onze mil duzentos e oitenta e três mil e setenta e cinco decímetros quadrados) e o seguinte roteiro:
“Tem início no Ponto A, no vértice formado pelo alinhamento lado par da Rua 34 e a divisa com terra de Antenor Moro; segue confrontando com este na distância de 150,00m (cento e cinquenta metros), até o ponto B, no córrego Ribeirão Marinheirinho de cima; deflete à direita, sobe córrego acima até o ponto C, na divisa com terra de Anésio Chiqueta, deflete à direita segue confrontando com este na distância de 145,00m (cento e quarenta e cinco metros), até o ponto D, no alinhamento lado par da Rua 34, deflete à direita, segue por este na distância de 75,15m (setenta e cinco metros e quinze centímetros) até o ponto A, inicial”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários de Votuporanga, a área de que trata o artigo 1º desta Lei.
Parágrafo único. A área destina-se a construção da sede social da entidade, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do município, se a construção não se efetivar no prazo de 02 anos, contados a partir da assinatura do respectivo termo de contrato.
Parágrafo único. A área destina-se a construção da sede social da entidade, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, se a construção não se efetivar no prazo de 03 (três) anos, contados a partir da assinatura do respectivo termo de Contrato.(Redação dada pela Lei nº 2.444, de 24.10.1990)
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão às expensas do donatário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua execução, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de novembro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor