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LEI ORDINÁRIA Nº 2.281/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.281, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR DE CZ$ 69.095.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar até a importância de CZ$ 69.095.000,00 (sessenta e nove milhões e noventa e cinco mil cruzados), aos seguintes elementos do orçamento vigente:
LEGISLATIVO
3000 DESPESAS CORRENTES
3100 Despesas de Custeio
3110 Pessoal
3111 01010012.01 Pessoal Civil.....CZ$ 6.027.000,00
3113 01010012.01 Obrigações Patronais.....CZ$ 343.000,00
3120 01010012.01 Material de Consumo.....CZ$ 200.000,00
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3132 01010012.01 Outros Serviços e Encargos.....CZ$ 380.000,00
3200 Transferências Correntes
3250 Transferências a Pessoas
3251 01010012.01 Inativos.....CZ$ 2.105.000,00
3253 01010012.01 Salário Família.....CZ$ 40.000,00
Total.........................................CZ$ 9.095.000,00
EXECUTIVO
3000 DESPESAS CORRENTES
3100 Despesas de Custeio
3120 Material de Consumo.....CZ$ 10.000.000,00
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3132 Outros serviços e Encargos.....CZ$ 40.000.000,00
4000 DESPESAS DE CAPITAL
4100 Investimentos
4110 Obras e Instalações.....CZ$ 10.000.000,00
Total.................................CZ$ 60.000.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos têrmos do artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de novembro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor