Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.289/1988

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.289/1988
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1988
Data 07/12/1988
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR DE CZ$ 17.920.000,00.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.289, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR DE CZ$ 17.920.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar até a importância de CZ$ 17.920.000,00 (dezessete milhões novecentos e vinte mil cruzados), aos seguintes elementos do orçamento vigente:

11 ÓRGÃO DEP. DE PROM.HUMANA

11.2 Unidade Orçamentária Div. de Assist. Pro. Social

3000 Despesas Correntes

3200 Transferências Correntes

3250 Transferências a Pessoas

3251 15 81 4862 37 Inativos..............................CZ$ 15.500.000,00

3252 15 81 4862 37 Pensionistas........................CZ$ 2.420.000,00

Total....................................CZ$ 17.920.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de dezembro de 1988.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Luciano Sérgio Leite Viana

Chefe de Setor