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LEI ORDINÁRIA Nº 2.289/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.289, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR DE CZ$ 17.920.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar até a importância de CZ$ 17.920.000,00 (dezessete milhões novecentos e vinte mil cruzados), aos seguintes elementos do orçamento vigente:
11 ÓRGÃO DEP. DE PROM.HUMANA
11.2 Unidade Orçamentária Div. de Assist. Pro. Social
3000 Despesas Correntes
3200 Transferências Correntes
3250 Transferências a Pessoas
3251 15 81 4862 37 Inativos..............................CZ$ 15.500.000,00
3252 15 81 4862 37 Pensionistas........................CZ$ 2.420.000,00
Total....................................CZ$ 17.920.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de dezembro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Luciano Sérgio Leite Viana
Chefe de Setor