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LEI ORDINÁRIA Nº 2.297/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.297, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1989
(ABRE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR DE NCZ$ 8.179,18.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, abrir crédito adicional, suplementar, na importância de NCZ$ 8.179,18 (oito mil, cento e setenta e nove cruzados novos e dezoito centavos), destinado ao pagamento de diferença de subsídios dos vereadores, referente ao período de janeiro a dezembro de 1988.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do artigo nº 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de fevereiro de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor