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LEI ORDINÁRIA Nº 2.300/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.300/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 28/02/1989
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.300, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1989

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de locação de um imóvel urbano, com valor inicial de aluguel de até NCZ$ 167,00 (cento e sessenta e sete cruzados novos), mensais, e cedê-lo gratuitamente à Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga para sede da 29ª Ciretran, até 31 de dezembro de 1 989.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de fevereiro de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor