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LEI ORDINÁRIA Nº 2.301/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.301/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 07/03/1989
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.301, DE 7 DE MARÇO DE 1989

(DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de servidores para a Administração Pública Direta por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal.

Parágrafo único. Enquanto não cumprida pelo Município o disposto no artigo 39 da Constituição da República, a contratação será feita no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Art. 2º Para os efeitos do artigo 1º, caracterizam a necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações efetuadas para assegurar o funcionamento dos Departamentos de Educação e Saúde e atender o cumprimento de obrigações determinadas com convênios com a União ou o Governo do Estado de São Paulo.

Art. 3º As contratações efetuadas terão validade até 31 de dezembro de 1989.

Art. 3º As contratações efetuadas terão validade até 31 de março de 1990.(Redação dada pela Lei nº 2.371, de 05.12.1989)

Art. 4º Decorrido o prazo estabelecido no artigo 3º, o preenchimento do cargo ou função-atividade deverá ser feito mediante concurso público.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de março de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor