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LEI ORDINÁRIA Nº 2.317/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.317, DE 14 DE JUNHO DE 1989
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade de Recuperação Nova Vida, com sede à Rua São Paulo nº 1.953, Bairro Santa Luzia, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de junho de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor