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LEI ORDINÁRIA Nº 2.320/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.320, DE 20 DE JUNHO DE 1989
(INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no município de Votuporanga, a Semana do Meio Ambiente, a realizar-se anualmente no período de 30 de maio a 05 de junho.
Art. 2º No período citado no artigo anterior, os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, relacionadas com o assunto, organizarão eventos que promovam a conscientização, e a importância do mesmo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de junho de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 31/89, de autoria da vereadora Maria Tereza Boenen.