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LEI ORDINÁRIA Nº 2.321/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.321/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 20/06/1989
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS, RECONHECIDAS DE UTILIDADE PÚBLICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.321, DE 20 DE JUNHO DE 1989

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS, RECONHECIDAS DE UTILIDADE PÚBLICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios com entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública municipal, para a realização de obras necessárias a ampliação de suas atividades.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de junho de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 34/89, de autoria do vereador Aguinaldo de Oliveira.