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LEI ORDINÁRIA Nº 2.321/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.321, DE 20 DE JUNHO DE 1989
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS, RECONHECIDAS DE UTILIDADE PÚBLICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios com entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública municipal, para a realização de obras necessárias a ampliação de suas atividades.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de junho de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe de Setor
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 34/89, de autoria do vereador Aguinaldo de Oliveira.