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LEI ORDINÁRIA Nº 2.324/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.324/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 29/06/1989
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONCEDE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS O ABONO QUE ESPECIFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.324, DE 29 DE JUNHO DE 1989

(CONCEDE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS O ABONO QUE ESPECIFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Municipais estatutários, um abono mensal de NCZ$ 50,00 (cinquenta cruzados novos), a partir de 1º de junho de 1989.

Parágrafo único. Este abono será concedido até que se proceda novo reajuste de salários.

Art. 2º O abono a que se refere o artigo 1º desta Lei, aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas da Municipalidade.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de junho de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor