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LEI ORDINÁRIA Nº 2.326/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.326/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 29/06/1989
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER ÁREAS QUE ESPECÍFICA, FIRMAR CONTRATO COM O SINDICATO RURAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.326, DE 29 DE JUNHO DE 1989

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER ÁREAS QUE ESPECÍFICA, FIRMAR CONTRATO COM O SINDICATO RURAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a receber em doação, as faixas de terra, abaixo discriminadas, dentro dos seguintes limites e confrontações:

FAIXA 1 – Imóvel com 1.600,35m² de propriedade de João Nogueira Carmona que “tem início no marco 1, cravado no vértice formado pela faixa “B” e área remanescente de propriedade de João Nogueira Carmona, segue confrontando com esta na distância de 116,58m (cento e dezesseis metros e cinquenta e oito centímetros), até encontrar o marco “2” cravado na divisa com a Faixa “2”, deflete à direita e segue confrontando com esta na distância de 22,70m (vinte e dois metros e setenta centímetros) até encontrar o marco “3” cravado na divisa com a cerca do D.E.R.; deflete à direita e segue confrontando com a referida cerca na distância de 96,80m (noventa e seis metros e oitenta centímetros), até encontrar o marco “4” cravado na divisa com a faixa “B”, deflete à direita e segue confrontando com esta distância de 15,10m (quinze metros e dez centímetros) até encontrar o marco “1” inicial”.

FAIXA 2 – Imóvel com 5.617,50m² de propriedade do Sindicato Rural de Votuporanga que “tem início no marco “1” cravado no vértice formado pela Divisa com a área remanescente de propriedade do Sindicato Rural de Votuporanga e a faixa 1, segue confrontando com esta na distância de 367,50m (trezentos e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros), até encontrar o marco “2” na divisa com a Faixa 3; deflete à direita e segue confrontando com esta na distância de 15,55m (quinze metros e cinquenta e cinco centímetros) até encontrar o marco “3” cravado na divisa com a cerca do D.E.R., deflete à direita e segue na distância de 381,50m (trezentos e oitenta e um metros e cinquenta centímetros) confrontando com a referida cerca, até encontrar o marco “4” cravado na divisa com a faixa 1, deflete à direita e segue confrontando com esta na distância de 22,70m (vinte e dois metros e setenta centímetros), até encontrar o marco “1” inicial”.

FAIXA 3 – Imóvel com 756,90m² de propriedade da Construtora e Incorporadora Poloeste Ltda, que “tem início no marco “1” cravado no vértice formado pela divisa com a terra de propriedade do Sindicato Rural de Votuporanga e área remanescente de propriedade da Construtora e Incorporadora Poloeste Ltda, segue confrontando com esta na distância de 54,07m (cinquenta e quatro metros e sete centímetros) até encontrar o marco “2” cravado na divisa com a faixa 4, deflete à direita e segue confrontando com esta na distância de 18,68m (dezoito metros e sessenta e oito centímetros) até encontrar o marco “3” cravado na divisa com a cerca do D.E.R; deflete à direita e segue na distância de 46,85m (quarenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros) confrontando com a referida cerca do D.E.R, até encontrar o marco “4” cravada na divisa com a faixa 2, de deflete à direita e segue confrontando com esta na distância de 15,55m (quinze metros e cinquenta e cinco centímetros) até encontrar o marco “1” inicial”.

FAIXA 4 – Imóvel com 695,40m² de propriedade de Valdoni José dos Santos e outros, que “tem início no marco “1” cravado no vértice formado pela divisa com a terra de propriedade da construtora e Incorporadora Poloeste Ltda; a área remanescente de Valdoni José dos Santos e outros, segue confrontando com esta na distância de 46,87m (quarenta e seis metros e oitenta e sete centímetros) até encontrar o marco “2” cravado na divisa com a faixa 5, deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 19,32m (dezenove metros e trinta e dois centímetros) até encontrar o marco “3” cravado na divisa com a cerca do D.E.R, deflete à direita e segue confrontando com a referida cerca do D.E.R na distância de 45,85m (quarenta e cinco metros e oitenta e cinco centímetros) até encontrar o marco “4” cravado na divisa com a faixa “3”; deflete à direita e segue confrontando com esta na distância de 18,68m (dezoito metros e sessenta e oito centímetros) até encontrar o marco “1” inicial”.

FAIXA 5 – Imóvel com 2.169,75m² de propriedade da Construtora Tapajós Ltda, que “tem início no marco “1” cravado no vértice formado pela divisa com terra de Valdoni José dos Santos e outros e área remanescente da Construtora Tapajós Ltda, segue confrontando com esta na distância de 149,67m (cento e quarenta e nove metros e sessenta e sete centímetros) até encontrar o marco “2” cravado na divisa com a Indústria de Móveis Figsanbel, deflete à direita e segue confrontando com esta na distância de 26,82m (vinte e seis metros e oitenta e dois centímetros) até encontrar o marco “3” cravado na divisa com a cerca do DER, deflete à direita e segue confrontando com a referida cerca do DER na distância de 139,63m (cento e trinta e nove metros e sessenta e três centímetros) , até encontrar o marco “4” cravado na divisa com a a faixa “4”; deflete à direita e segue confrontando com esta na distância de 19,32m (dezenove metros e trinta e dois centímetros) até encontrar o marco “1” inicial”.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo do Município a celebrar contrato com o Sindicato Rural de Votuporanga, visando receber mediante cessão em comodato oneroso, as instalações do recinto de exposições “Presidente Costa e Silva”, até 31 de dezembro de 1992.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei até o valor de NCZ$ 20.000,00 onerarão as dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de junho de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor