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LEI ORDINÁRIA Nº 2.327/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.327/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 10/07/1989
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CELEBRA CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SP, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO E COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SP - SABESP, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO E IMPLANTAÇÃO DE REDES DE ÁGUA NO DISTRITO DE SÍMONSEN.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.327, DE 10 DE JULHO DE 1989

(CELEBRA CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SP, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ENERGIA E SANEAMENTO E COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SP - SABESP, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO ELEVADO E IMPLANTAÇÃO DE REDES DE ÁGUA NO DISTRITO DE SÍMONSEN.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, objetivando a construção de Reservatório Elevado de 27m³ e Implantação de 2.700m de O 110mm, de redes de água no Distrito de Simonsen, neste Município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de NCZ$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), cabendo ao Município de Votuporanga participar com idêntico valor.

Art. 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

Art. 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,55 (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é NCZ$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzados novos), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

Art. 4º Fica isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato Suplementar a ser celebrado.

Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial na importância de NCZ$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados novos).

§ 1º Financeiro – A cobertura do presente crédito será efetuada mediante a utilização de recursos na ordem de NCZ$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos) a serem repassados pelo Governo do estado, através da Secretaria de Energia e Saneamento, e o restante, ou seja NCZ$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos) será coberto com recursos do Tesouro Municipal.

§ 2º Orçamentário – O presente crédito será coberto com recursos orçamentários de acordo com o artigo 43, § 1º, Item II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de julho de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor