Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.331/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.331/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 11/07/1989
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CELEBRA CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.331, DE 11 DE JULHO DE 1989

(CELEBRA CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, visando a implantação de programas de formação profissional neste Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de NCZ$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzados novos), destinado a cobrir as despesas com a execução do Convênio

Parágrafo único. A cobertura do crédito será efetuada mediante a utilização de recursos financeiros a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado da Promoção Social.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de julho de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor