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LEI ORDINÁRIA Nº 2.341/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.341/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 24/08/1989
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.341, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo para bem patrimonial disponível, um terreno cadastrado sob nº SO 11 14 17 01, localizado no Bairro Companhia Melhoramentos de Votuporanga, nesta cidade, com área de 1.888,89m² (um mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), que tem o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “A”, daí segue na distância de 47,10m (quarenta e sete metros e dez centímetros), até o ponto “B” no alinhamento lado ímpar da Rua Presidente Costa e Silva, deflete à direita e segue por este na distância de 40,30m (quarenta metros e trinta centímetros); até o ponto “C” no alinhamento lado ímpar da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho, deflete à direita e segue por este na distância de 46,70m (quarenta e seis metros e setenta centímetros); até o ponto “D”, deflete à direita e segue na distância de 40,25m (quarenta metros e vinte e cinco centímetros), até o ponto “A” inicial”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado doar a área descrita no artigo anterior a Cáritas Diocesana de São José do Rio Preto, para que a mesma construa ali um Centro Social Comunitário.

Parágrafo único. O prazo para a construção do Centro Social Comunitário será de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do respectivo Termo de Contrato, ficando consignados que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão às expensas do donatário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor