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LEI ORDINÁRIA Nº 2.359/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.359/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 09/11/1989
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NCZ$ 2.885.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.359, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1989

(ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NCZ$ 2.885.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de NCZ$ 2.885.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzados novos), aos seguintes elementos do orçamento vigente:

PODER LEGISLATIVO

3000 –Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil...................................NCZ$ 221.400,00

3113 – Obrigações Patronais.......................NCZ$ 8.500,00

3120 – Material de Consumo.......................NCZ$ 7.300,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais.....NCZ$ 3.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos...............NCZ$ 15.800,00

3200 – Transferências Correntes

3250 – Transferências a Pessoas

3251 – Inativos....................................NCZ$ 34.000,00

TOTAL.....................................NCZ$ 290.000,00

PODER EXECUTIVO

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil................................NCZ$ 1.400.000,00

3120 – Material de Consumo....................NCZ$ 250.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos...........NCZ$ 150.000,00

3200 – Transferências Correntes

3250 – Transferências a Pessoas

3251 – Inativos......................................NCZ$ 250.000,00

3252 – Pensionistas................................NCZ$ 25.000,00

3280 – Contribuições para Formação do Patrimônio do servidor Público.....NCZ$ 20.000,00

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações......................NCZ$ 500.000,00

TOTAL.................................NCZ$ 2.595.000,00

TOTAL GERAL...................NCZ$ 2.885.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei, será efetuado mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de novembro de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria