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LEI ORDINÁRIA Nº 2.365/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.365, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 43% AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INATIVOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais e Inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 43% (quarenta e três por cento) conforme anexo I, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa ficam fixados em NCZ$ 20,00 (vinte cruzados novos).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1 989.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de novembro de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria