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LEI ORDINÁRIA Nº 2.372/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.372/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 05/12/1989
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO FAIXA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.372, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO FAIXA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargos, uma faixa de terra localizada no Futuro Prolongamento da Avenida Dr. Aparecido Augusto Arroyo Marchi, nesta cidade, de propriedade do Frigorífico Avícola Votuporanga Ltda, cadastrada sob nº 11 04 01 06 (parte), com a área de 1792,50m² (hum mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) faixa de terra essa destinada a abertura do prolongamento da Avenida Dr. Aparecido Arroyo Marchi, dentro do seguinte roteiro e confrontações:

“Tem início no marco “1” cravado no vértice formado pela área de propriedade de João Alberto Branco e área remanescente do Frigorífico Avícola Votuporanga Ltda, segue confrontando com esta na distância de 119,50m (cento e dezenove metros e cinquenta centímetros) até encontrar o marco “2” cravado na divisa com a área de propriedade de SCOPEL Pneus Ltda, deflete à direita e segue confrontando com esta na distância de 16,17m (dezesseis metros e dezessete centímetros) até encontrar o marco “3” cravado na divisa com cerca do DER, deflete à direita e segue confrontando com a referida cerca na distância de 119,50m (cento e dezenove metros e cinquenta centímetros) até encontrar o marco “4” cravado na divisa com a área de João Alberto Branco, deflete à direita e segue confrontando com esta na distância de 16,17m (dezesseis metros e dezessete centímetros) até encontrar o marco “1” inicial”.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de dezembro de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria