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LEI ORDINÁRIA Nº 2.386/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.386, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA NOSSO LAR.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Espírita “Nosso Lar”, com sede em Votuporanga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de fevereiro de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 04/90, de autoria do vereador Aguinaldo de Oliveira.