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LEI ORDINÁRIA Nº 2.390/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.390, DE 12 DE MARÇO DE 1990
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE NCR$ 90.060.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de NCZ$ 90.060.000,00 (noventa milhões e sessenta mil cruzeiros novos), aos seguintes elementos do orçamento vigente:
3000 – Despesas Correntes
3100 – despesas de Custeio
3110 – Pessoal
3111 – Pessoal Civil......................................NCZ$ 50.000.000,00
3113 –Obrigações Patronais...........................NCZ$ 2.000.000,00
3120 – material de Consumo.........................NCZ$ 20.000.000,00
3130 – serviços de Terceiros e Encargos
3132 – Outros Serviços e Encargos.................NCZ$ 18.000.000,00
3200 – Transferências Correntes
3250 – Transferências a pessoas
3253 – salário família....................................NCZ$ 60.000,00
TOTAL........................................................NCZ$ 90.060.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º Item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de fevereiro de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria