Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.393/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.393, DE 20 DE MARÇO DE 1990
(DISPÕE SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS PERTINENTES A OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS, ALIENAÇÕES, CONCESSÕES E LOCAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRATIVA CENTRALIZADA E AUTÁRQUICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto Jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da administração centralizada e Autárquica do Município.
Art. 2º Para os fins desta Lei o Município adotará como legislação própria as disposições do Decreto-Lei Federal nº 2300, de 21 de novembro de 1.986, à qual se incorporarão automaticamente todas as alterações posteriores que venham a ocorrer no citado diploma legal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria