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LEI ORDINÁRIA Nº 2.403/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.403, DE 25 DE MAIO DE 1990
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL, TERRITORIAL URBANO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto Predial, Territorial Urbano, as edificações habitacionais com até setenta metros quadrados, de pessoas proprietárias de um único imóvel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões “Dr. Octávio Viscardi”, aos 25 de maio de 1.990.
Mehde Meidão Salaiman kanso
Presidente
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor