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LEI ORDINÁRIA Nº 2.405/1990

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.405/1990
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1990
Data 29/05/1990
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 440.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.405, DE 29 DE MAIO DE 1990

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 440.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de CR$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:

12 ÓRGÃO: SECRETARIA M. DA PROMOÇÃO SOCIAL

12.2 Unidade Orçamentária: Coordenadoria da P.Social

3000 Despesas Correntes

3200 Transferências Correntes

3230 Transferências à Instituições Privadas

3231 15 81 0312 19 Subvenções Sociais

01 – Contribuições a Entidades Assistenciais e Beneficentes.....CR$ 440.000,00

TOTAL........................................CR$ 440.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º desta lei, será efetuado mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 1990.

Dr. João Antônio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.

Cláudia Cristina Bianchini

Resp. pela Coordenadoria