Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.414/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.414, DE 26 DE JUNHO DE 1990
(DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE VERBA EM ESPÉCIE PARA DESPESA COM A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a realização de despesas em espécie com a Associação Atlética Votuporanguense até o valor de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), mensal, corrigidos pela BTN ou outro índice que venha a ser estabelecido pelo Governo federal em sua substituição, ou que o representa.
Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior deverão restringir-se exclusivamente com gêneros alimentícios e medicamentos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de junho de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida De Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria