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LEI ORDINÁRIA Nº 2.422/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.422, DE 24 DE JULHO DE 1990
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a Companhia de Habitação Popular de Bauru, como agente promotora, para implantação de 207 (duzentos e sete) unidades residenciais destinadas às famílias de baixa renda nesta Município, do qual constará que a Municipalidade em contrapartida oferecerá a terraplenagem orçada em 2.000 VRF (CR$ 1.266.900,00), valor de julho/90, sem incidência no custo das casas.
Art. 2º O Conjunto Habitacional em questão será implantado em gleba de propriedade da COHAB.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de julho de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida De Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria