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LEI ORDINÁRIA Nº 2.423/1990

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.423/1990
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1990
Data 24/07/1990
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, A TÍTULO GRATUITO, - ÁREA URBANA QUE ESPECÍFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.423, DE 24 DE JULHO DE 1990

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, A TÍTULO GRATUITO, - ÁREA URBANA QUE ESPECÍFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, a título gratuito, a área abaixo discriminada:

“Tem início no ponto “A” localizado no alinhamento lado ímpar da Rua China, daí segue por este na extensão de 104,00m (cento e quatro metros); até o ponto “B” ainda no alinhamento lado ímpar da Rua China, daí segue em curva pela Direita na extensão de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), até o ponto “C” no alinhamento lado par da Rua Carlos Mainardi (antiga Rua Índia), daí segue por este na extensão de 22,00m (vinte e dois metros); até o ponto “D” ainda no alinhamento lado par da Rua Carlos Mainardi (antiga Rua Índia) daí segue em curva pela direita na extensão de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros); até o ponto “E” no alinhamento lado par da Rua Suíça, daí segue por este na extensão de 104,00m (cento e quatro metros); até o ponto “F”, ainda no alinhamento lado par da Rua Suíça, daí segue em curva pela esquerda na extensão de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros); até o ponto “G” no alinhamento lado ímpar da Rua Ana Brandit Bocchi (antiga Rua Filipinas), daí segue por este na extensão de 22,00m (vinte e dois metros), até o ponto “H” ainda no alinhamento lado ímpar da Rua Ana Brandit Bocchi (antiga Rua Filipinas), daí segue em curva pela direita na extensão de 14,40m (quatorze metros e quatorze centímetros) até o ponto “A” inicial”.

Art. 2º A área discriminada no Artigo anterior será destinada à construção de uma unidade escolar de ensino.

Art. 3º Obriga-se a Municipalidade a construir referida unidade escolar de ensino no prazo máximo de 02 (dois) anos, sob pena de reversão.

Art. 4º As despesas decorrentes da outorga da escritura e respectiva matrícula correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de julho de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria